Código de Ética e Conduta

Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito – Perdizes – São Paulo/SP

Versão: 1.0

Data de aprovação: 11/06/2026

Aprovado por: Portaria nº 018/2026

Responsável pela aprovação: Oficial Registrador

Revisão prevista: anual ou sempre que houver alteração normativa, organizacional ou operacional relevante

1. APRESENTAÇÃO

O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores, deveres e padrões de comportamento esperados de todos que atuam ou se relacionam profissionalmente com o Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito de Perdizes.

Este documento tem por finalidade fortalecer a cultura de integridade, eficiência, respeito, segurança jurídica, proteção de dados, atendimento humanizado e responsabilidade social, orientando a conduta diária da equipe e das partes interessadas.

O Código não substitui a legislação, as Normas de Serviço da Corregedoria, os Provimentos do Conselho Nacional de Justiça, a Lei nº 8.935/1994, a Lei nº 6.015/1973, a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas aplicáveis, mas serve como instrumento interno de orientação, prevenção e gestão ética.

2. IDENTIDADE INSTITUCIONAL

2.1. Missão

Modernizar e revitalizar o Cartório, oferecendo serviços ágeis e humanizados, com acessibilidade, dignidade, respeito e eficiência.

2.2. Visão

Tornar-se referência em inovação e atendimento, unindo tradição e tecnologia para todos.

2.3. Valores

A atuação do Cartório será orientada pelos seguintes valores:

Ética: agir com honestidade, integridade, legalidade, boa-fé e respeito à função pública delegada.

Excelência: buscar melhoria contínua, qualidade técnica, padronização dos procedimentos, capacitação da equipe e entrega eficiente dos serviços.

Empatia: compreender as necessidades dos usuários, acolhendo cada pessoa com atenção, escuta ativa e sensibilidade.

Respeito: tratar usuários, colaboradores, fornecedores, autoridades e demais partes interessadas com dignidade, urbanidade e igualdade.

Compromisso com a Comunidade do Subdistrito de Perdizes: atuar de forma responsável, acessível e colaborativa, contribuindo para a cidadania, inclusão social, segurança jurídica e desenvolvimento da comunidade local.

Transparência: prestar informações claras, corretas, objetivas e acessíveis, observados os limites legais de sigilo e proteção de dados.

Segurança Jurídica: praticar os atos com rigor técnico, imparcialidade, cautela, conferência documental e estrita observância das normas aplicáveis.

Inovação: adotar soluções tecnológicas e metodologias de gestão que ampliem a eficiência, a acessibilidade e a qualidade do atendimento, sem comprometer a segurança dos atos.

3. PROPÓSITO, ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO

3.1. Propósito

Este Código tem por propósito:

  1. orientar a conduta ética e profissional de todos que atuam no Cartório;
  2. prevenir conflitos de interesse, fraudes, assédio, discriminação, corrupção, vazamento de dados e demais condutas inadequadas;
  3. promover atendimento humanizado, eficiente, seguro e acessível;
  4. proteger a imagem institucional do Cartório;
  5. fortalecer a cultura de integridade, responsabilidade e melhoria contínua;
  6. estabelecer canais de comunicação e critérios para apuração de eventuais desvios de conduta.

3.2. Abrangência

Este Código aplica-se, sem exceção, a:

  1. Oficial Registrador;
  2. substitutos;
  3. escreventes;
  4. auxiliares;
  5. empregados administrativos;
  6. estagiários e aprendizes;
  7. terceirizados;
  8. prestadores de serviços;
  9. fornecedores;
  10. parceiros institucionais;
  11. qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome do Cartório ou tenha acesso às suas dependências, informações, sistemas ou processos.

3.3. Conhecimento e divulgação

Todos os colaboradores, parceiros e fornecedores deverão conhecer e cumprir este Código.

O Cartório deverá disponibilizar este documento em meio físico ou digital, promover sua divulgação interna e externa quando adequado, e incluí-lo nos treinamentos de integração de novos colaboradores.

O desconhecimento deste Código não será aceito como justificativa para seu descumprimento.

4. COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO

A alta direção do Cartório, representada pelo Oficial Registrador e por seus substitutos, compromete-se a:

  1. apoiar integralmente a aplicação deste Código;
  2. dar exemplo de conduta ética, respeitosa e transparente;
  3. promover ambiente de trabalho seguro, inclusivo e colaborativo;
  4. assegurar recursos razoáveis para capacitação, controles internos, segurança da informação e melhoria contínua;
  5. apurar relatos de irregularidades com imparcialidade, sigilo e responsabilidade;
  6. proteger denunciantes de boa-fé contra retaliações;
  7. aplicar medidas corretivas e disciplinares quando necessárias;
  8. revisar periodicamente este Código.

5. PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA

Todos os destinatários deste Código devem:

  1. cumprir a legislação, as normas da Corregedoria, os Provimentos do CNJ, as ordens de serviço, os procedimentos internos e as orientações da gestão;
  2. agir com honestidade, zelo, imparcialidade, urbanidade e boa-fé;
  3. preservar a segurança jurídica dos atos;
  4. prestar informações corretas, claras e acessíveis;
  5. respeitar a dignidade humana e a diversidade;
  6. manter sigilo sobre documentos, dados e informações acessados em razão da função;
  7. utilizar os recursos do Cartório com responsabilidade;
  8. comunicar erros, falhas, riscos, incidentes, irregularidades ou suspeitas de violação a este Código;
  9. colaborar com apurações internas;
  10. evitar condutas que possam comprometer a imagem, a confiança pública ou a regularidade dos serviços.

6. RELACIONAMENTO INTERNO E RESPEITO MÚTUO

6.1. Ambiente de trabalho

O Cartório deve manter ambiente profissional, colaborativo, organizado, seguro, respeitoso e compatível com a relevância da atividade registral.

Todos devem contribuir para um clima de cooperação, comunicação clara, cordialidade, disciplina e responsabilidade.

6.2. Condutas esperadas

São condutas esperadas:

  1. tratar colegas, superiores, subordinados, usuários e terceiros com respeito;
  2. colaborar com a equipe e compartilhar informações necessárias à execução do serviço;
  3. cumprir horários, prazos, escalas, procedimentos e orientações;
  4. assumir erros e comunicá-los prontamente à liderança;
  5. buscar orientação em caso de dúvida;
  6. manter postura profissional no ambiente físico, digital e em atendimentos externos;
  7. preservar a organização, limpeza e segurança do local de trabalho;
  8. participar de treinamentos e capacitações.

6.3. Condutas proibidas

São proibidas:

  1. práticas de assédio moral;
  2. práticas de assédio sexual;
  3. bullying, humilhações, intimidações, ameaças ou constrangimentos;
  4. fofocas, intrigas, boatos ou comentários que comprometam a honra, a reputação ou a convivência profissional;
  5. agressões físicas ou verbais;
  6. tratamento discriminatório ou hostil;
  7. uso de cargo, função ou hierarquia para obter vantagem indevida;
  8. retaliação contra quem relatar, de boa-fé, irregularidade ou violação deste Código.

7. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E NÃO DISCRIMINAÇÃO

O Cartório compromete-se a promover igualdade de oportunidades, respeito à diversidade e tratamento justo.

É vedada qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, baseada em:

  1. raça;
  2. cor;
  3. etnia;
  4. nacionalidade;
  5. gênero;
  6. identidade ou expressão de gênero;
  7. orientação sexual;
  8. religião;
  9. convicção filosófica;
  10. idade;
  11. deficiência;
  12. condição social ou econômica;
  13. estado civil;
  14. aparência;
  15. origem regional;
  16. qualquer outra condição protegida pela legislação ou incompatível com a dignidade humana.

Processos de contratação, promoção, treinamento, avaliação, distribuição de tarefas e desligamento deverão observar critérios objetivos, técnicos e compatíveis com a função.

8. RELACIONAMENTO COM USUÁRIOS, CLIENTES E CIDADÃOS

8.1. Diretrizes de atendimento

O atendimento ao público deve ser pautado por:

  1. cortesia;
  2. empatia;
  3. urbanidade;
  4. clareza;
  5. acessibilidade;
  6. eficiência;
  7. igualdade;
  8. imparcialidade;
  9. segurança jurídica;
  10. respeito à privacidade.

8.2. Deveres no atendimento

Todos os colaboradores devem:

  1. prestar informações corretas, objetivas e em linguagem acessível;
  2. orientar o usuário sobre documentos, prazos, custos, etapas e exigências;
  3. evitar linguagem excessivamente técnica quando isso prejudicar a compreensão;
  4. tratar todos os usuários com igualdade, sem favorecimentos;
  5. priorizar atendimentos legalmente preferenciais;
  6. manter postura paciente e respeitosa, especialmente diante de pessoas em situação de vulnerabilidade, luto, urgência, conflito familiar ou dificuldade de compreensão;
  7. não prometer resultados incompatíveis com a lei;
  8. não praticar atos sem a documentação, qualificação ou autorização necessárias;
  9. comunicar à liderança situações de dúvida jurídica, fraude aparente, risco, conflito ou reclamação relevante.

8.3. Proibições no atendimento

É proibido:

  1. tratar usuários com ironia, impaciência, hostilidade ou desrespeito;
  2. condicionar a prática de ato, a celeridade ou a orientação à obtenção de vantagem indevida;
  3. favorecer usuários por amizade, parentesco, interesse econômico ou pressão externa;
  4. divulgar dados de usuários sem fundamento legal;
  5. comentar casos de usuários em áreas comuns, redes sociais ou ambientes externos;
  6. fornecer orientação jurídica privativa de advogado, quando não se tratar de esclarecimento próprio da atividade registral.

9. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

9.1. Critérios de contratação

A seleção de fornecedores e parceiros deve observar critérios técnicos, objetivos e documentáveis, tais como:

  1. qualidade;
  2. preço;
  3. capacidade técnica;
  4. reputação;
  5. regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicável;
  6. segurança da informação;
  7. aderência à LGPD;
  8. cumprimento de prazos;
  9. compromisso ético;
  10. ausência de conflito de interesses.

9.2. Conduta nas relações comerciais

As relações com fornecedores e parceiros devem ser pautadas por transparência, lealdade, respeito contratual e integridade.

É vedado:

  1. contratar fornecedor por interesse pessoal, amizade, parentesco ou vantagem indevida;
  2. aceitar comissão, bonificação, presente, pagamento, desconto pessoal ou benefício particular;
  3. direcionar contratação sem justificativa técnica;
  4. compartilhar informações internas indevidamente;
  5. contratar empresas envolvidas com corrupção, fraude, exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, discriminação ou práticas ilícitas.

9.3. Ciência deste Código

Sempre que possível, fornecedores e parceiros deverão tomar ciência deste Código e comprometer-se com seus princípios, especialmente quanto a sigilo, proteção de dados, integridade, anticorrupção e respeito aos direitos humanos.

10. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO, CORREGEDORIA E AGENTES PÚBLICOS

O relacionamento com o Poder Judiciário, Corregedoria, Ministério Público, órgãos públicos, autoridades administrativas e agentes públicos deve observar legalidade, transparência, cooperação institucional, respeito e formalidade.

São deveres dos colaboradores:

  1. atender requisições oficiais com prioridade, responsabilidade e dentro dos limites legais;
  2. encaminhar comunicações oficiais pelos canais adequados;
  3. preservar registros e comprovantes de atendimentos institucionais;
  4. comunicar à liderança qualquer abordagem indevida, solicitação irregular ou tentativa de interferência externa;
  5. não oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagem indevida em razão de relacionamento com agente público.

11. RELACIONAMENTO COM OUTROS CARTÓRIOS

O Cartório deverá manter relacionamento respeitoso, técnico e cooperativo com outras serventias, observada a independência funcional, a concorrência leal, a ética profissional e a proteção das informações.

É vedado:

  1. depreciar publicamente outras serventias;
  2. divulgar informações internas de outros cartórios obtidas de modo indevido;
  3. captar usuários por meios antiéticos;
  4. oferecer vantagem indevida para obtenção de informação, cliente ou colaborador;
  5. utilizar indevidamente dados, modelos, rotinas, sistemas ou documentos de outra serventia.

12. IMPRENSA, COMUNICAÇÃO EXTERNA E MÍDIAS SOCIAIS

A comunicação institucional deve ser clara, responsável, respeitosa e compatível com a imagem do Cartório.

Somente pessoas autorizadas poderão se manifestar em nome do Cartório perante imprensa, redes sociais, órgãos públicos, fornecedores ou público externo.

Nas redes sociais, ainda que em perfis pessoais, colaboradores devem evitar publicações que:

  1. divulguem dados, documentos ou informações do Cartório;
  2. exponham usuários, colegas, fornecedores ou situações internas;
  3. comprometam a imagem da serventia;
  4. contenham discurso discriminatório, ofensivo ou incompatível com a dignidade da função;
  5. aparentem manifestação oficial sem autorização.

13. GOVERNANÇA, COMPLIANCE E INTEGRIDADE

13.1. Programa de integridade

O Cartório adotará práticas de governança e compliance destinadas a prevenir, detectar e corrigir irregularidades, incluindo:

  1. controles internos;
  2. padronização de procedimentos;
  3. treinamentos periódicos;
  4. segregação de funções quando aplicável;
  5. canal de denúncias;
  6. gestão de riscos;
  7. apuração de desvios;
  8. revisão de processos;
  9. registros documentais de decisões relevantes.

13.2. Dever de conformidade

Todos devem cumprir:

  1. legislação aplicável aos registros públicos;
  2. normas da Corregedoria Geral da Justiça;
  3. Provimentos e atos do CNJ;
  4. normas trabalhistas;
  5. LGPD;
  6. regras de prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, quando aplicáveis;
  7. políticas internas, POPs, ordens de serviço e instruções da gestão.

14. COMBATE À CORRUPÇÃO, SUBORNO E VANTAGENS INDEVIDAS

É terminantemente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, propina, comissão, presente, gratificação, favorecimento, benefício ou pagamento que possa influenciar decisão, atendimento, contratação, prioridade ou prática de ato.

A proibição aplica-se a relações com:

  1. usuários;
  2. fornecedores;
  3. parceiros;
  4. despachantes;
  5. agentes públicos;
  6. outros cartórios;
  7. colegas de trabalho;
  8. qualquer pessoa física ou jurídica.

14.1. Presentes, brindes e hospitalidades

Presentes, brindes ou cortesias somente poderão ser aceitos quando forem de valor simbólico, sem intenção de influência e de acordo com orientação da gestão.

Deverão ser recusados:

  1. dinheiro ou equivalente;
  2. PIX, transferências, vales, vouchers ou descontos pessoais;
  3. viagens, hospedagens, refeições ou convites de valor relevante;
  4. qualquer benefício condicionado a atendimento, contratação, prioridade ou decisão.

Em caso de dúvida, o colaborador deverá consultar a liderança antes de aceitar qualquer item.

15. PREVENÇÃO A FRAUDES, LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

O Cartório deve atuar com cautela, diligência e atenção a indícios de fraude, falsificação, simulação, uso indevido de documentos, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, observadas as normas aplicáveis à atividade.

São deveres dos colaboradores:

  1. verificar documentos com atenção;
  2. observar sinais de adulteração, inconsistência ou incongruência;
  3. comunicar à liderança qualquer suspeita relevante;
  4. cumprir procedimentos de identificação, qualificação e conferência;
  5. não orientar usuários a burlar exigências legais;
  6. preservar registros, documentos e evidências;
  7. cumprir comunicações obrigatórias quando previstas em norma aplicável.

Nenhum colaborador poderá ignorar suspeitas relevantes ou praticar ato que saiba, ou deva saber, ser irregular.

16. CONFLITO DE INTERESSES

Existe conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares, financeiros, políticos, comerciais ou externos possam influenciar, ou aparentar influenciar, a imparcialidade, a decisão ou o desempenho profissional do colaborador.

16.1. Situações que podem caracterizar conflito

São exemplos:

  1. participar de ato que envolva interesse próprio, de cônjuge, companheiro, parente ou pessoa próxima;
  2. indicar fornecedor com o qual tenha relação pessoal ou econômica sem informar previamente;
  3. receber vantagem de usuário, fornecedor ou parceiro;
  4. utilizar informações internas para benefício próprio ou de terceiros;
  5. atuar em atividade externa incompatível com a função;
  6. intermediar serviços de terceiros perante o Cartório;
  7. favorecer usuário, fornecedor ou colega por amizade, parentesco ou interesse pessoal.

16.2. Dever de comunicação

O colaborador que identificar situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deverá comunicar imediatamente a liderança e abster-se de participar da decisão ou do ato até orientação expressa.

17. USO DE RECURSOS, PATRIMÔNIO E INFRAESTRUTURA

17.1. Uso adequado

Todos devem zelar pelos bens materiais e imateriais do Cartório, incluindo:

  1. instalações;
  2. móveis;
  3. equipamentos;
  4. computadores;
  5. impressoras;
  6. internet;
  7. e-mail corporativo;
  8. sistemas;
  9. certificados digitais;
  10. documentos;
  11. livros;
  12. arquivos;
  13. marcas, modelos, procedimentos e informações internas.

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para finalidades profissionais, salvo autorização expressa da gestão.

17.2. Condutas proibidas

É proibido:

  1. desperdiçar, danificar, subtrair ou utilizar indevidamente bens do Cartório;
  2. instalar programas sem autorização;
  3. compartilhar senhas;
  4. acessar sistemas com credencial de terceiros;
  5. usar equipamentos para fins ilícitos, ofensivos, discriminatórios ou particulares incompatíveis;
  6. utilizar informações, modelos, documentos, rotinas ou tecnologias do Cartório para benefício próprio ou de terceiros;
  7. retirar documentos, equipamentos ou materiais sem autorização;
  8. utilizar e-mail institucional para fins pessoais ou comerciais alheios ao Cartório.

18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

18.1. Confidencialidade

Todos devem manter sigilo sobre informações acessadas em razão da função, incluindo:

  1. dados de usuários;
  2. documentos apresentados;
  3. atos praticados ou em análise;
  4. informações de colaboradores;
  5. dados financeiros;
  6. rotinas internas;
  7. credenciais de acesso;
  8. sistemas e tecnologias;
  9. estratégias de gestão;
  10. incidentes de segurança;
  11. denúncias e apurações internas.

O dever de sigilo permanece mesmo após o término do vínculo com o Cartório.

18.2. Informações privilegiadas

É proibido utilizar informação privilegiada, confidencial ou estratégica obtida em razão da função para benefício próprio, de familiares, amigos, fornecedores, parceiros ou terceiros.

18.3. Segurança digital

São deveres dos colaboradores:

  1. proteger senhas e credenciais;
  2. bloquear a tela ao se afastar do computador;
  3. não acessar links, anexos ou sistemas suspeitos;
  4. não compartilhar documentos por canais não autorizados;
  5. armazenar arquivos nos locais definidos pela gestão;
  6. comunicar imediatamente incidentes, perdas, vazamentos, acessos indevidos ou suspeitas de violação;
  7. cumprir a política de segurança da informação.

19. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

O Cartório compromete-se a tratar dados pessoais e dados pessoais sensíveis em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, com as normas aplicáveis aos serviços extrajudiciais e com as finalidades próprias da atividade registral.

19.1. Princípios de tratamento

O tratamento de dados deverá observar, entre outros, os princípios de:

  1. finalidade;
  2. adequação;
  3. necessidade;
  4. livre acesso, quando aplicável;
  5. qualidade dos dados;
  6. transparência;
  7. segurança;
  8. prevenção;
  9. não discriminação;
  10. responsabilização e prestação de contas.

19.2. Deveres dos colaboradores

Todos devem:

  1. acessar somente os dados necessários ao exercício da função;
  2. não consultar dados por curiosidade ou interesse pessoal;
  3. não divulgar dados a terceiros sem base legal ou autorização;
  4. observar restrições legais relativas a certidões, inteiro teor, dados sensíveis e informações protegidas;
  5. proteger documentos físicos e digitais;
  6. descartar documentos conforme orientação interna;
  7. comunicar incidentes imediatamente à liderança ou ao encarregado de dados, quando houver;
  8. participar de treinamentos sobre privacidade e segurança da informação.

20. RESPONSABILIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Todos devem atuar com precisão técnica, qualidade, atenção aos prazos, conferência documental e responsabilidade.

São deveres:

  1. cumprir os procedimentos internos;
  2. utilizar checklists quando existentes;
  3. revisar documentos antes da conclusão do ato;
  4. evitar retrabalho e falhas por negligência;
  5. registrar ocorrências relevantes;
  6. submeter dúvidas técnicas à liderança;
  7. recusar a prática de atos ilegais ou em desconformidade normativa;
  8. fundamentar exigências e recusas de forma clara, quando aplicável;
  9. manter o usuário informado sobre pendências, prazos e etapas.

21. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

O Cartório compromete-se com práticas sustentáveis e com a redução de impactos ambientais.

São diretrizes:

  1. uso consciente de papel, energia elétrica, água e materiais de consumo;
  2. preferência por meios digitais quando juridicamente possível e seguro;
  3. descarte correto de resíduos;
  4. reciclagem de materiais;
  5. redução de impressões desnecessárias;
  6. manutenção de ambiente limpo, organizado e saudável;
  7. incentivo a fornecedores que adotem boas práticas ambientais;
  8. promoção de campanhas internas de conscientização.

22. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AÇÕES COMUNITÁRIAS

O Cartório reconhece sua função social e seu compromisso com a comunidade do Subdistrito de Perdizes.

Poderão ser apoiadas campanhas e iniciativas voltadas a:

  1. cidadania;
  2. inclusão social;
  3. documentação civil;
  4. educação;
  5. acessibilidade;
  6. solidariedade;
  7. proteção de pessoas vulneráveis;
  8. arrecadação de itens essenciais;
  9. projetos culturais, sociais ou ambientais.

As ações sociais deverão ser transparentes, voluntárias e jamais utilizadas para obtenção de vantagem indevida, favorecimento pessoal, promoção discriminatória ou influência irregular em decisões.

23. CANAL DE DENÚNCIAS, COMUNICAÇÃO E NÃO RETALIAÇÃO

23.1. Canal de denúncias

O Cartório disponibilizará canais seguros para recebimento de relatos sobre violações deste Código, irregularidades, assédio, discriminação, fraude, corrupção, vazamento de dados, conflito de interesses ou outras condutas inadequadas.

Os canais de denúncias serão:

  1. e-mail institucional: ouvidoria@cartorioperdizes.com.br;
  2. caixa de sugestões destinada aos funcionários;
  3. caixa de sugestões destinada ao público externo.

Os canais poderão ser utilizados por colaboradores, usuários, fornecedores, parceiros, prestadores de serviços e terceiros.

23.2. Forma de utilização

As denúncias poderão ser identificadas ou anônimas.

Sempre que possível, o relato deverá conter informações mínimas que permitam a análise adequada dos fatos, tais como descrição da situação, data aproximada, pessoas envolvidas, testemunhas, documentos, imagens ou outros elementos disponíveis.

A ausência de identificação do denunciante não impedirá a análise da denúncia, desde que existam elementos mínimos para apuração.

23.3. Confidencialidade

Os relatos serão tratados com sigilo, responsabilidade e acesso restrito aos membros competentes do Comitê de Ética.

A identidade do denunciante será preservada sempre que possível, especialmente quando o relato for feito de boa-fé.

23.4. Vedação à retaliação

É proibida qualquer retaliação contra pessoa que, de boa-fé, apresente denúncia, dúvida, reclamação ou colaboração em apuração interna.

Constituem retaliação, entre outras condutas:

  1. ameaça;
  2. perseguição;
  3. isolamento;
  4. alteração injustificada de tarefas;
  5. punição indevida;
  6. constrangimento;
  7. exposição pública;
  8. desligamento retaliatório.

A denúncia comprovadamente falsa, feita com má-fé ou intenção deliberada de prejudicar terceiro, poderá gerar medida disciplinar.

24. COMITÊ DE ÉTICA E GESTÃO DE CONDUTA

24.1. Composição

Fica instituído o Comitê de Ética do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito de Perdizes, responsável pela implementação, orientação, monitoramento e apuração de temas relacionados a este Código.

O Comitê de Ética será composto por três membros titulares:

  1. um funcionário indicado pelos demais funcionários;
  2. um funcionário indicado pelo Oficial Registrador;
  3. uma substituta do Cartório.

Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo critério aplicável ao respectivo titular.

24.2. Mandato

Os membros titulares e suplentes do Comitê de Ética terão mandato de 1 ano, observadas as seguintes regras:

  1. o funcionário indicado pelos demais funcionários poderá ser reconduzido uma única vez, por igual período;
  2. o funcionário indicado pelo Oficial Registrador poderá ser reconduzido uma única vez, por igual período;
  3. a substituta do Cartório poderá ser reconduzida sem limitação de mandatos, enquanto mantiver essa condição funcional e houver interesse institucional em sua permanência no Comitê;
  4. os suplentes seguirão a mesma regra de mandato e recondução aplicável ao respectivo membro titular.

Encerrado o limite de recondução dos funcionários indicados, deverá ser realizada nova indicação para a respectiva vaga, observados os critérios previstos neste Código e na portaria de constituição do Comitê.

24.3. Formalização

A composição do Comitê de Ética, seus membros titulares, suplentes, prazo de mandato e eventuais regras complementares serão formalizados por portaria do Oficial Registrador.

A portaria poderá estabelecer, ainda, periodicidade de reuniões, procedimento de convocação, forma de registro das deliberações e critérios de substituição em caso de impedimento, ausência, desligamento ou renúncia de membro.

24.4. Atribuições

Compete ao Comitê de Ética:

  1. divulgar este Código;
  2. orientar colaboradores, fornecedores, parceiros e usuários sobre sua aplicação;
  3. receber, registrar e analisar denúncias, reclamações e comunicações relacionadas a condutas éticas;
  4. conduzir ou supervisionar apurações internas;
  5. preservar o sigilo das informações recebidas;
  6. assegurar proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé;
  7. recomendar medidas corretivas, preventivas ou disciplinares;
  8. propor melhorias nos processos internos;
  9. acompanhar treinamentos sobre ética, conduta, atendimento, LGPD, segurança da informação e prevenção ao assédio;
  10. sugerir a revisão periódica deste Código;
  11. encaminhar ao Oficial Registrador relatório ou parecer nos casos que demandem decisão final.

24.5. Impedimento e conflito de interesses

O membro do Comitê de Ética que estiver direta ou indiretamente envolvido nos fatos apurados, ou que possua relação pessoal, familiar, hierárquica ou econômica capaz de comprometer sua imparcialidade, deverá declarar-se impedido.

Nessa hipótese, atuará o respectivo suplente.

Caso o impedimento também recaia sobre o suplente, o Oficial Registrador designará substituto específico para o caso, preservada a imparcialidade da apuração.

24.6. Deliberações

As deliberações do Comitê de Ética deverão ser registradas de forma objetiva e sigilosa.

Sempre que possível, as decisões e recomendações serão tomadas por consenso. Não havendo consenso, prevalecerá o entendimento da maioria dos membros não impedidos.

A decisão final sobre aplicação de penalidades disciplinares caberá ao Oficial Registrador, observada a legislação aplicável, a proporcionalidade, a gravidade da conduta, a reincidência e as circunstâncias do caso concreto.

25. APURAÇÃO DE DESVIOS DE CONDUTA

A apuração de eventual violação deste Código deverá observar:

  1. imparcialidade;
  2. confidencialidade;
  3. respeito aos envolvidos;
  4. registro adequado dos fatos;
  5. oportunidade de manifestação, quando cabível;
  6. proporcionalidade;
  7. razoabilidade;
  8. conclusão fundamentada.

As apurações poderão envolver análise documental, entrevistas, registros de sistemas, imagens de segurança, e-mails corporativos e demais meios lícitos e proporcionais.

26. MEDIDAS DISCIPLINARES E CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento deste Código poderá ensejar medidas disciplinares, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa, trabalhista, criminal ou comunicação a autoridades competentes, quando cabível.

As medidas poderão incluir, conforme gravidade, reincidência, dolo, culpa, extensão do dano e histórico funcional:

  1. orientação verbal;
  2. advertência verbal;
  3. advertência escrita;
  4. suspensão disciplinar;
  5. desligamento sem justa causa;
  6. desligamento por justa causa;
  7. rescisão contratual de fornecedor ou parceiro;
  8. comunicação à autoridade competente;
  9. adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

A aplicação de penalidade deverá observar a legislação trabalhista, os contratos vigentes, as normas internas e a proporcionalidade.

27. TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E CULTURA ÉTICA

O Cartório promoverá treinamentos periódicos sobre:

  1. ética e conduta profissional;
  2. atendimento humanizado;
  3. prevenção ao assédio e à discriminação;
  4. segurança da informação;
  5. LGPD;
  6. prevenção a fraudes;
  7. normas registrais;
  8. procedimentos internos;
  9. uso adequado de sistemas e recursos tecnológicos.

A participação nos treinamentos poderá ser registrada e considerada dever funcional.

28. DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES

Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Código deverão ser encaminhadas à liderança direta, ao Oficial Registrador, aos substitutos ou ao Comitê de Ética.

Na dúvida, o colaborador deverá buscar orientação antes de agir.

29. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código será aprovado por portaria do Oficial Registrador e entrará em vigor na data nela indicada.

Todos os destinatários deverão observar suas disposições durante todo o período de vínculo com o Cartório e, no que couber, após seu encerramento, especialmente quanto ao dever de sigilo, confidencialidade e proteção de dados.

Este documento deverá ser revisado anualmente ou sempre que houver alteração legal, normativa, organizacional ou operacional relevante.

Os casos omissos serão decididos pelo Oficial Registrador, com apoio do Comitê de Ética, observadas a legislação aplicável, as normas da Corregedoria, os Provimentos do Conselho Nacional de Justiça, os princípios da atividade registral e os valores institucionais do Cartório.

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