EXIGÊNCIA LEGAL:
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
IMPORTANTE SABER:
Sepultamento fora da cidade de São Paulo
- O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer ao Cartório, portando a Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecimento.
- Trazer, também, os documentos do(a) falecido(a), tais como: RG, CPF, título de eleitor, reservista, etc.
- O familiar ou responsável pelo registro do óbito deverá comparecer a uma das agências do Serviço Funerário Municipal, portando a Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecimento.
- Levar, também, os documentos do(a) falecido(a), tais como: RG, CPF, título de eleitor, reservista, etc.