A Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), nada mais é do que um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes. O selo é colocado no documento como forma de certificar sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido para que assim seja válido em outros países.
O que é Apostilamento?
É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila de Haia. Convention de La Haye du 5 octobre 1961
Quem pode requerer?
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por agendamento (AKIORAS)
- pelo interessado (requerente)
- por qualquer outro portador do documento público (apresentante)
Para que serve?
O apostilamento serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expedido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.
Preciso de advogado?
Não. Você pode solicitar diretamente ao tabelião.
Quais os países integrantes da Convenção?
Clique aqui e saiba quais os países aderentes à Convenção de Haia, onde os documentos públicos nacionais podem ser aceitos por meio do apostilamento.
Quais documentos posso apostilar?
Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
- Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
- Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;
- Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.
Quais documentos não posso apostilar?
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
- Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.
DUVIDAS
A APOSTILA POSSUI PRAZO DE VALIDADE?
Não há. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.
A TRADUÇÃO DEVE SER FEITA ANTES OU DEPOIS DO APOSTILAMENTO?
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).
AS TRADUÇÕES JURAMENTADAS DOS DOCUMENTOS DEVEM SER APOSTILADAS?
Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.
COMO A APOSTILA É COBRADA?
Cada Apostila corresponde a uma assinatura, independentemente do número de páginas do documento a ser apostilado.
DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET (CERTIDÃO DE NATURALIZAÇÃO, ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ETC.) PODEM SER APOSTILADOS?
Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.
MEU DOCUMENTO É CÓPIA AUTENTICADA, POSSO APOSTILAR?
Sim. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.
TENHO DE OBSERVAR ALGUM PROCEDIMENTO PRÉVIO À APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PARA A EMISSÃO DA APOSTILA?
Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado:
- Se se trata de um documento público original ou cópia autenticada;
- Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura (exceto registro de imóveis, dentre outros);
- É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento, caso a autoridade não tenha firma no 19o. P. ex.: histórico escolar, certificados, traduções etc.
- No caso de diplomas, se a universidade/faculdade oferecer meios de confirmação pela internet (P. ex. USP) não será necessário reconhecer firma do reitor. Se a universidade não oferecer este serviço será necessário reconhecer a assinatura do reitor. Mas atenção: O usuário deve atentar para as exigências do órgão destino do documento:
- alguns órgãos aceitam o documento apenas com a assinatura do reitor reconhecida. Neste caso apostila-se a assinatura do escrevente que assinou o reconhecimento de firma.
- alguns órgãos aceitam o documento somente se as assinaturas do reitor e do secretário estiverem reconhecidas. Neste caso apostila-se a assinatura do escrevente que assinou o reconhecimento de firma.
- alguns órgãos aceitam o documento somente se a assinatura do reitor/secretário estiver(em) diretamente apostilada(s). Assim, sugerimos que o usuário busque informações no órgão de destino do documento – sobre a forma de sua aceitação.
- Documentos particulares e contratos aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com todas a(s) assinatura(a) reconhecida(s); VI – Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.
O DOCUMENTO E A TRADUÇÃO SÃO APOSTILADOS CONJUNTAMENTE?
Não. São apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 15 documentos e 15 traduções juramentadas, teremos o total de 30 apostilas.
QUAIS OS TIPOS DE DOCUMENTOS QUE SE APLICA A APOSTILA?
A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia. Citamos alguns exemplos:
- Documentos particulares com firma reconhecida;
- Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.);
- Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.);
- Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.);
- Instituições bancárias com firma reconhecida;
- Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.);
- Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.);
- Traduções juramentadas com firma reconhecida;
- Dentre outros.
HÁ PRAZO PARA A EMISSÃO DA APOSTILA PELO CARTÓRIO?
Não. O procedimento é realizado conforme a demanda.