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EXIGÊNCIA LEGAL:
Lei nº 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
IMPORTANTE SABER:
O interessado deve sempre levar o documento original ao Cartório pois a autenticação, grosso modo, é a comprovação, por parte do Cartório, de que a cópia é igual ao documento original.