EXIGÊNCIA LEGAL:
Leis 6.015/73, 8.560/92 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
IMPORTANTE SABER:
Documentos necessários para o registro
Pais solteiros:
- Comparecer o pai, portando documento de identidade original;
- Documento de identidade da mãe da criança;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – formulário amarelo fornecido pelo hospital.
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade original de quem comparecer ao cartório (mãe ou pai);
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – formulário amarelo fornecido pelo hospital.
- Certidão de casamento (com a devida averbação de divórcio/separação);
- Documento de identidade original de quem comparecer ao cartório (mãe ou pai);
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – formulário amarelo fornecido pelo hospital.
- Comparecer a mãe, portando documento de identidade original;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – formulário amarelo fornecido pelo hospital;
- A mãe poderá declarar os dados do pai da criança, para que seja enviado ao Juízo competente, a fim de tomar as devidas providências.
- Comparecer os pais da criança e seus respectivos responsáveis (pai, mãe ou tutor legal), todos portando documento de identidade original;
- DNV (Declaração de Nascido Vivo) – formulário amarelo fornecido pelo hospital.
Neste caso, os pais da criança deverão apresentar 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que conhecem a mãe. Será feito um processo e encaminhado à Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.